A DECISÃO DE FACHIN QUE FRUSTRA A TOGA NA REVISÃO DO CONTRACHEQUE DO SUPREMO

STF / SESSÃO

Ao negar pedido das mais influentes entidades de classe da magistratura, que em Ação Direta de Inconstitucionalidade alegavam ‘omissão’ do Congresso e da presidência da própria Corte por não cumprimento da revisão anual do contracheque dos ministros do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin anotou que não ficou ‘demonstrada a violação do dever constitucional de legislar’.

A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

As entidades que representam praticamente toda a classe da toga, com a implantação do teto remuneratório no serviço público, ‘passou a ser atribuição do Supremo Tribunal Federal encaminhar, anualmente, um projeto de lei fixando o valor do subsídio para o ano seguinte, vale dizer, para a ‘revisão geral anual’.

As associações sustentavam que a revisão geral tem por objetivo ‘a manutenção do valor real da remuneração’, de acordo com os índices oficiais de inflação.

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