JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE DESTRUIÇÃO DE PROVAS DA OPERAÇÃO CASTELO DE AREIA

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Provas de operação em 2009 foram consideradas ilegais em 2011 pelo Superior Tribunal de Justiça. MPF recorreu e obteve a suspensão.

A Justiça Federal suspendeu por seis meses a destruição de provas da Operação Castelo de Areia de combate a crimes financeiros, entre eles evasão de divisas, lavagem de dinheiro e fraude em licitações em São Paulo e no Rio de Janeiro. Realizada em 2009, a investigação apurou o envolvimento da construtora Camargo Corrêa em desvios de dinheiro de obras públicas. O dinheiro teria sido usado para abastecer contas ilegais no exterior.

As provas seriam destruídas no dia 23 de agosto, mas foi suspensa depois que a Procuradoria da República entrou com recurso pedido vistas do processo. “Seria fundamental que o trabalho de investigação e a própria ação penal que havia sido ajuizada envolvendo a operação Castelo de Areia pudesse chegar a seu termo, porque envolve, afinal, desvio de milhões de reais, em verbas públicas”, disse a procuradora Karen Kahn.

A decisão da Justiça Federal afirma que “o MPF pondera que na hipótese de promoção da responsabilização judicial de eventuais envolvidos pela suposta corrupção, será necessário preservar o conjunto probatório destes autos. Tendo em vista que o MPF poderá eventualmente tomar as providências que indica em sua manifestação faz-se necessário, por cautela, manter as provas nos autos, devidamente lacradas, conforme requerido pelo MPF, o que se faz em caráter excepcional, diante da situação extraordinária narrada pelo requerente”.

A partir da operação Castelo de Areia, em março de 2009, foram indiciados três executivos da construtora, quatro supostos doleiros e duas secretárias da empresa. As acusações foram feitas a partir de provas extraídas de escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário, bloqueio de contas e busca e apreensão de computadores.

Em janeiro de 2010, o então presidente do STJ, ministro Cezar Asfor Rocha, determinou a suspensão dos processos criminais e investigações, até que fosse resolvida a questão sobre a origem das provas.

Em 2011, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegais as provas produzidas a partir de interceptações telefônicas. Para o STJ, as investigações foram nulas porque partiram de denúncia anônima e o juiz não poderia ter autorizado a quebra de sigilo telefônico.

Em 2015, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso da Procuradoria Geral da República que tentava validar as provas da Operação Castelo de Areia.

A Camargo Corrêa declarou que a decisão de anular a operação foi tomada pelo STJ e, depois, ratificada pelo STF.

Os investigadores que trabalhavam na operação dizem que, se a Castelo de Areia não tivesse sido interrompida, pelo menos 80 pessoas seriam consideradas suspeitas –entre elas, agentes públicos e representantes das empresas.

As provas que estão lacradas estão em duas caixas de papelão e se referem a 16 obras em todo o país, muitas voltadas para a mobilidade urbana, como a construção de rodovias e de metrô.