MORO CONDENA DOIS EX-GERENTES DA PETROBRAS E MAIS TRÊS NA LAVA JATO

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O juiz federal Sérgio Moro condenou, nesta segunda-feira (5), cinco dos seis réus da Operação Asfixia, a 40ª fase da força-tarefa da Lava Jato. Entre os condenados estão os ex-gerentes da estatal, Márcio Ferreira e Edison Krummenauer, que são colaboradores da operação.

Todos os acusados foram absolvidos do crime de organização criminosa. O ex-gerente da Petrobras, Maurício de Oliveira também foi absolvido do crime de corrupção.

Os valores das multas definidas pelo juiz serão destinadas à Petrobras.

Os condenados participaram de um esquema de pagamento de propina para a área de Gás e Energia da estatal, que chegou a um total de R$ 150 milhões. Os pagamentos ocorreram entre os anos de 2003 a 2016, ou seja, mesmo dois anos após o início da operação lava jato.

As empresas – Akyzo e Liderroll – firmaram contratos falsos com as fornecedoras tradicionais da Petrobras e, dessa forma, intermediavam o pagamento de propina a funcionários da estatal. O esquema criminoso também corrompia agentes políticos, que sustentavam a permanência dos cargos na Petrobras. As provas foram obtidas nos depoimentos de delação de outros ex-dirigentes e com a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático dos envolvidos.

Réus e penas:

Empresário Paulo Roberto Gomes Fernandes: crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Pena: 14 anos e três meses de prisão + multas.

Empresário Marivaldo do Rozário: crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Pena: 14 anos e três meses + multas.

Ex-gerente da Petrobras Márcio Ferreira: crimes decorrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena:  10 anos e três meses + multas. Por ser colaborador da operação, a pena caiu para nove anos e seis meses.

Ex-gerente da Petrobras Edison Krummenauer: crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena: 9 anos e quatro meses + multas. Por ser colaborador  a pena foi reduzida para um ano de prisão (seis no regime fechado e seis no regime semi aberto) e prestação de serviços comunitários.

Empresário Luis Mário Costa: crimes corrupção ativa e lavagem. Pena: oito anos de prisão. Por ser colaborador vai cumprir 18 meses no semi aberto e 4 anos no aberto.