Comissão do Congresso aprova proposta que proíbe auditores fiscais de investigar corrupção

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Foi aprovada nesta quinta-feira, na comissão especial que analisa a Medida Provisória que criou o desenho do governo Bolsonaro, uma proposta de que auditores da Receita Federal sejam proibidos de investigar crimes não fiscais, como corrupção.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), incluiu a previsão no relatório apresentado na terça-feira. A emenda, que partiu do próprio relator, foi sugerida pelo líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM). Ela não modifica a própria MP, mas uma lei de 2002 que disciplina a carreira de auditores fiscais.

— A gente precisa dar limites para não haver a exacerbação do exercício de determinados poderes. E tem ocorrido sim a extrapolação da atuação de fiscais da Receita Federal, que fogem da sua competência e das suas atribuições — disse Bezerra nesta terça.

A alteração foi questionada por Randolfe Rodrigues (REDE-AP), líder da oposição no Senado, que criticou o fato de a alteração não ter relação com a MP que montou o governo Bolsonaro. O senador Major Olímpio (PSL-SP) também contestou a medida, argumentando que acabaria com o poder da Receita Federal de combater crimes como lavagem de dinheiro. A proposta foi chamada de “jabuti”, termo usado no Congresso para se referir a trechos de projetos que não têm relação com o seu tema.

O texto do relatório prevê que “a competência do Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil limita-se, em matéria criminal, à investigação dos crimes contra a ordem tributária ou relacionados ao controle aduaneiro”, e que “os indícios de crimes diversos dos referidos no inciso anterior, com os quais o Auditor-Fiscal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil se depare no exercício de suas funções, não podem ser compartilhados, sem ordem judicial, com órgãos ou autoridades a quem é vedado o acesso direto às informações bancárias e fiscais do sujeito passivo”.

— Se for necessário, vou até o Supremo Tribunal Federal, porque é matéria estranha à Medida Provisória, está mais do que claro isso. E vamos tentar reverter no plenário agora. Houve pouca articulação (do governo). Só tenho a lamentar — disse Major Olímpio.

Segundo o senador, a proposta vai no mesmo sentido da retirada do Coaf do Ministério da Justiça, também aprovada na comissão especial, de tirar poder da fiscalização em investigações. O líder do DEM na Câmara, Elmar Nascimento, discorda desse argumento. Segundo ele, que votou a favor da medida, os auditores devem se ater à sua responsabilidade, que é o tema fiscal.

— Tem que identificar o crime financeiro. Se tem outro crime que ele achou que teve, manda para o Ministério Público. É isso que está defendido. Quando acontece um vazamento, saem fazendo ilações e depois fica provado que não tinha acontecido nada. Isso não é tarefa de auditor — afirmou.

Major Olímpio chamou o trecho de “emenda Gilmar Mendes”, já que, recentemente, auditores da Receita apontaram, em um documento, indícios de que Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, tenha cometido crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e tráfico de influência. Gilmar Mendes pediu providências ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e o secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, determinou que a Corregedoria do órgão apure em que circunstância a investigação ocorreu.

Em fevereiro, a Receita Federal divulgou nota afirmando que a investigação sobre Gilmar Mendes era preliminar e não resultou em um processo de fiscalização contra o magistrado. Em nota, o Fisco informou ainda que não havia evidências que sustentassem que as movimentações financeiras de Gilmar e de sua mulher, Guiomar Mendes, tinham indícios de lavagem de dinheiro, como constava do documento que vazou.

“Promovemos alteração na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 para vedar a investigação de crimes não fiscais, com o objetivo de promover maior segurança jurídica a esse tema e preservar as garantias constitucionais da intimidade e do sigilo de dados”, diz o relatório de Bezerra Coelho.

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