MORO VAI OUVIR GLAUCOS E O CONTADOR SOBRE RECIBOS DE LULA

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O juiz federal Sérgio Moro acolheu pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato e marcou para 15 de dezembro novo interrogatório de Glaucos da Costa Marques e do contador João Muniz Leite no âmbito de incidente de falsidade aberto para investigar os recibos de pagamento de aluguel apresentados pelo ex-presidente Lula sobre imóveis que são tratados pelos procuradores como supostas propinas da Odebrecht ao petista.

Após os novos esclarecimentos, a força-tarefa quer indicar assistente técnico para perícia sobre os papeis. O magistrado também acatou o pedido. “Quanto ao pedido para que seja reconhecida a preclusão da modalidade de perícia a ser realizada, o pedido do MPF de postergação da questão para depois da produção da prova oral é razoável, já que necessário elucidar, por aqueles que produziram os documentos, as circunstâncias de sua produção”.

Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House – R$ 504 mil – seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da empreiteira. A força-tarefa sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015.

Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento.

O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em setembro deste ano. Parte do material tem os mesmos erros gramaticais e há datas nos documentos que não existem no calendário, como ’31 de novembro’. O Ministério Público Federal investiga a autenticidade dos papeis.

Glaucos tem afirmado que, em dezembro de 2015, foi visitado pelo advogado de Lula, Roberto Teixeira, no hospital Sírio Libanês, quando a ele foi prometido que o ex-presidente passaria a pagar pelo aluguel do apartamento 121 do condomínio Hill House, ocupado pelo petista. Segundo o engenheiro, um dia depois de receber o compadre de Lula, ele teria sido visitado pelo contador João Muniz, que teria levado todos os recibos para que assinasse de uma só vez.

Registros do hospital revelam que Glaucos foi visitado três vezes pelo contador. No entanto, não consta a entrada do advogado de Lula no Sírio para visitá-lo. A força-tarefa ressalta que ele recebeu ligações de Teixeira em datas próximas do dia em que assinou os papeis.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO CRISTIANO ZANIN MARTINS, QUE DEFENDE LULA

“A decisão proferida hoje no caso dos recibos para reabrir a fase de instrução e coletar novos depoimentos é totalmente contraditória com a decisão proferida pelo mesmo juiz no caso do tríplex, em situação idêntica. Naquele outro processo, o Sr. Léo Pinheiro juntou documentos após o encerramento da fase destinada a ouvir testemunhas e nós questionamos a autenticidade do material, pedindo a reabertura da coleta de depoimentos. No entanto, o pedido foi negado.
O MPF fez grande alarde de que queria periciar os recibos. Os originais foram entregues para essa finalidade mas agora os procuradores querem reinquirir um corréu que já apresentou diversas versões sobre os mesmos fatos.
A prova documental que consta no processo é absolutamente compatível com os recibos emitidos pelo proprietário e a declaração de quitação neles veiculada. Se houvesse dúvida sobre a autenticidade dos recibos, o juiz teria determinado a realização de uma perícia.
Glaucos da Costamarques jamais negou ser o proprietário do imóvel e jamais apresentou qualquer cobrança de aluguéis atrasados.
A verdadeira acusação, que diz respeito a contratos da Petrobras, foi ignorada, porque os procuradores jamais conseguiram uma prova de que o ex-Preisdente Lula tenha recebido qualquer valor proveniente da petrolífera.
Cristiano Zanin Martins

Justiça bloqueia R$ 155 milhões de Gabrielli e Graça

A Justiça Federal do Mato Grosso do Sul deferiu pedido do Ministério Público Federal e expediu liminar decretando a indisponibilidade de bens móveis e imóveis dos ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster, de outros seis ex-diretores da Petrobras, das empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, e dos seus representantes legais, no valor de R$ 155 milhões.

As informações foram publicadas no site da Procuradoria da República no Mato Grosso do Sul.

O valor – correspondente a 5% do montante contratado (R$ 3,1 bilhões) – foi adiantado ao consórcio responsável pela obra sem qualquer contraprestação específica que protegesse a Petrobras em caso de inadimplemento do contrato, como, de fato, aconteceu. A UFN III está paralisada desde 2014, com 80% da edificação concluída, sem previsão de finalização, mesmo após adiantamentos e um investimento de mais de R$ 2 bilhões pelo BNDES.

Na decisão, a Justiça Federal acatou os argumentos do MPF e destacou a existência de atos de improbidade que causaram prejuízo ao erário e ofenderam os princípios da Administração Pública pelos então responsáveis pela Petrobras e pelos representantes remanescentes do Consórcio UFN-III, principalmente pelo fato de a obra não ter sido concluída e estar paralisada, apesar da realização de pagamentos antecipados.

São responsabilizados pela irregularidade os ex-presidentes da Petrobras José Sérgio Gabrielli de Azevedo e Maria das Graças Silva Foster; os ex-diretores da Petrobras Almir Guilherme Barbassa, Guilherme de Oliveira Estrella, Jorge Luiz Zelada, e Renato de Souza Duque; as empresas Galvão Engenharia e Sinopec Petroleum do Brasil, bem como os representantes legais das empresas à época dos fatos.

De acordo com o MPF, os agentes públicos requeridos participaram de diversas reuniões da Diretoria Executiva da Petrobras, onde discutiram, deliberaram e aprovaram os atos que culminaram na pactuação do contrato, cujas cláusulas permitiram o pagamento antecipado irregular às empresas apurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

“Os réus não podiam se furtar da responsabilidade de supervisionar, desde o início e inclusive quando da pactuação, todo a regularidade do contrato e dos pagamentos e cabiam a eles, ante a constatação das irregularidades em apreço, proceder à correção, evitando, dessa forma, dano ao erário”, destaca o órgão ministerial.

Na ação ajuizada, o Ministério Público ressalta que, além do repasse irregular, os dirigentes ainda não exigiram das construtoras a devida comprovação dos serviços prestados durante a execução da obra, não se podendo afirmar que os valores repassados ao Consórcio UFN III foram efetivamente utilizados para a finalidade constante no contrato firmado.

“Esse fato é extremamente grave e sinaliza para indício de desvio de verbas públicas envolvendo grande montante, maculando a licitude dos pagamentos de bens e serviços realizados, sem a devida exigência da nota fiscal comprobatória da prestação”, aponta a instituição.

COM A PALAVRA, GRAÇA FOSTER

A reportagem entrou em contato com Graça Foster. O espaço está aberto para manifestação.

COM A PALAVRA, GABRIELLI

A reportagem tentou, sem sucesso, contato com a defesa de José Sérgio Gabrielli. O espaço está aberto para manifestação.

Agência Estado