O juiz Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba, disse que recebe auxílio-moradia, mesmo tendo imóvel na capital paranaense, como complementação salarial. Segundo ele, a medida se faz necessária pela falta de reajuste para a categoria. “O auxílio-moradia é pago indistintamente a todos os magistrados e, embora discutível, compensa a falta de reajuste dos vencimentos desde 1º de janeiro de 2015 e que, pela lei, deveriam ser anualmente reajustados”, justificou o juiz ao Globo.
Com salário-base de R$ 28.948, a remuneração bruta de Moro chega a R$ 34.210, se somados os benefícios — acima, portanto, do teto constitucional que é de R$ 33.763. Em dezembro de 2017, Moro ganhou gratificações no total de R$ 6.838, elevando o salário para R$ 41.047.
Conforme mostrou a Folha de S.Paulo nesta sexta-feira (2), Moro é dono de um apartamento em Curitiba. O recebimento do benefício não é ilegal. Uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, garante a todos os magistrados, mesmo aqueles que têm residência própria na cidade onde trabalham.
Mas nem todos os juízes fazem uso do benefício como complemento salarial, a exemplo de Moro. Pelo menos 15% dos magistrados da 4ª Região, que compreende Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, abriram mão do auxílio-moradia. Desde a liminar de Fux, os integrantes da 4ª Região já receberam R$ 71,3 milhões dessa verba.
A decisão provisória do ministro será julgada pelo plenário do Supremo provavelmente em março, segundo a presidente do Supremo, Cármen Lúcia.
O benefício não conta para o teto constitucional dos vencimentos do setor público, hoje em R$ 33.763. Atualmente 26 ministros de tribunais superiores em Brasília recebem o auxílio-moradia mesmo tendo imóvel próprio na capital, segundo a Folha.
Responsável pela Lava Jato no Rio, o juiz Marcelo Bretas e sua esposa, também juíza, recorreram à Justiça para que o casal acumulasse os dois benefícios, prática vetada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Veja a íntegra da resposta da Justiça Federal da 4ª Região sobre o assunto:
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que cumpre as determinações legais, em relação ao auxílio-moradia: LOMAN, art. 65, II; , Resolução CNJ 199/2014;
Os fundamentos também estão na Resolução número 13, de 21 de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata das eventuais verbas recebidas acima do teto constitucional dizem respeito as exclusões da incidência, previstas no artigo 8º da Resolução nº 13: